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Segundo a decisão, a obrigação cumpre o princípio da função social da iniciativa privada
Embora tivesse o ônus de fazê-lo, a empresa não juntou os controles de ponto do trabalhador.
A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.
Para a 7ª Turma do TST, os profissionais estavam expostos de forma habitual a riscos.
Os atestados tinham impacto nas avaliações e resultavam na perda de folga aos sábados.
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