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A terceirização do serviço de entrega foi considerada lícita.
A Sexta Turma considerou que houve cerceamento do direito de defesa da parte.
Ela passa a ocupar a vaga do ministro Renato de Lacerda Paiva, que se aposentou em setembro do ano passado.
Poderão ser bloqueados 10% do valor recebido.
Para a 3ª Turma, a medida, excepcional, não caracteriza cerceamento de defesa.
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