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Decisão considerou que ele integrava a aldeia e que trabalho de vigilância fazia parte da divisão de tarefas.
O Tribunal Superior do Trabalho encerrou na sexta-feira (30) o primeiro semestre judiciário.
Ficou comprovada a diligência da empregadora no combate e na prevenção à propagação do coronavírus.
Também foi mantido o reconhecimento de vínculo de emprego com o partido e os empresários que o contrataram.
A empregada denunciou o caso, mas nenhuma providência foi tomada
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