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A mesma juíza que proferiu a decisão de primeiro grau atuou como convocada no TRT no julgamento de embargos declaratórios, quando, na verdade, estaria impedida de participar do julgamento.
Para o colegiado, o modelo viola a Constituição por não garantir transparência nem participação efetiva dos trabalhadores no controle da jornada.
O documento é essencial para a atividade profissional do influenciador, que atua em competições automobilísticas e produz conteúdo internacional.
Confira a íntegra do programa do dia 25.10.2025.
Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou estresse ao empregado.
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