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O processo disciplinar resultou na reintegração da empregada, e toda a situação causou constrangimento e humilhação.
Para a 7ª Turma, a atividade envolve risco, o que implica a responsabilização da empresa.
Caso não se enquadrava nas previsões do CPC.
Para a maioria do colegiado, a empresa controla o meio produtivo.
Segundo ele, o judiciário sai mais fortalecido após os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.
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