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Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.
As visitas reforçam a cooperação internacional e o diálogo sobre boas práticas no campo do direito do trabalho.
A conclusão foi de que, enquanto trabalhava num telhado, a mais de 5m de altura, substituindo telhas, ele caiu ao retirar o cinto de segurança, falecendo horas depois da queda.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa, que pretendia rediscutir a condenação.
O motivo foi a fraude na obtenção de seu registro profissional.
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