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Para a 7ª Turma, a mudança que afastou a incorporação do auxílio se aplica apenas aos contratos posteriores à Reforma Trabalhista.
Ele é coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem.
A situação é conhecida como "limbo previdenciário".
Para a 2ª Turma, o cálculo do salário-hora com “divisor imaginário” impede remuneração de hora extra com 50%.
Para o TST, o exercício de atividades técnicas em setores diversos implica um contrato de trabalho distinto para cada setor.
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