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Para a 7ª Turma, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar o pedido do empregado.
O fórum é uma parceria entre o STF e o CNJ.
Para a 3ª Turma, a alteração que restringiu o pagamento e mudou sua natureza não retroage a contratos anteriores.
O acordo foi homologado pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na Semana Nacional da Conciliação.
A cerimônia poderá ser acompanhada, ao vivo, pelo canal do TST no YouTube e pela TV Justiça.
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