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Não há previsão nas normas coletivas da categoria.
Além de confirmar o cabimento da medida, a SDI-2 definiu, também, o juízo competente para o seu exame.
Ele tinha que providenciar a bebida por conta própria.
Confira a edição completa de 08/04/2022.
A ação foi ajuizada em nome da criança, com pedido de indenização pela morte do pai.
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