Rede de supermercados é condenada por anotar atestado médico na CTPS de balconista
(Sex 29 Jan 2016 16:49:00)
Para garantir os direitos do empregado, a carteira de trabalho passou a ser obrigatória, em 1932, no governo de Getúlio Vargas. As folhas em branco devem ser preenchidas com informações como a data de admissão, salário e concessão de férias, por exemplo. Essas anotações acompanham o trabalhador por toda vida profissional. E é por isso mesmo que a CLT também proíbe que o patrão faça anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
E foi por causa disso que uma balconista de uma rede de supermercados, em Aracaju, entrou na justiça pedindo o pagamento de indenização por dano moral. Ela alegou que a empresa fez anotações dos atestados médicos na carteira de trabalho dela, mas o TRT de Sergipe negou o pedido da empregada.
O Regional manteve a decisão de Primeira Instância que havia entendido que o registro do atestado médico não traria prejuízo ou afetaria a imagem da trabalhadora. Mas na Sexta Turma do TST, o entendimento foi outro. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a tese aplicada pelo TRT da 20ª Região contraria a jurisprudência do TST. E condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por dano moral a empregada. "A anotação na CTPS dos atestados médicos apresentados aos empregados durante o contrato de trabalho configura ato ilícito praticado pelo empregador, na medida em que traduz expressos descumprimento do Artigo 39 parágrafo quarto da CLT, bem como da portaria 41 de 2007 do tem que confirma a vedação prevista no dispositivo e ainda identifica situações que causam dano a imagem do trabalhador".
Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator.