CPRM e empregados assinam acordo coletivo de trabalho no TST
A audiência de mediação foi marcada a tempo de evitar um pedido de dissídio coletivo. Para facilitar o acordo entre os empregados da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais e os representantes da empresa, o vice presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Ives Granda da Silva Martins Filho, buscou solução que garantisse a recomposição do salário dos trabalhadores dentro dos limites da previsão orçamentária da SPRM.
A negociação em torno do principal ponto reivindicado pela categoria terminou com a proposta de reajuste salarial de 7,5% retroativo a julho, o aumento deverá ser concedido integralmente na folha de pagamento de dezembro. Para os demais benefícios o reajuste previsto será de 8,89%, com exceção do tíquete alimentação, que será reajustado com base na variação da inflação do item alimentação, o aumento já virá na cartela adicional que será concedida agora no fim do ano. Já as diferenças salariais decorrentes da concessão do reajuste, deverão ser pagas em parcela única em janeiro.
A proposta não prevê nenhum benefício novo, mas mantém as regras do acordo coletivo anterior, com todas as conquistas já obtidas pela categoria e fixa novos percentuais de custeio de assistência médica e do seguro de vida em grupo. A empresa deverá arcar com no mínimo 70% do valor da assistência aos atuais empregados e dependentes, e pagar até 50% do plano que será oferecido aos trabalhadores admitidos a partir da assinatura do acordo. Os empregados que têm filhos em creche ou que contratam babás, terão direitos ao mesmo valor de auxílio.
A expectativa dos representantes sindicais é de que a proposta seja analisada pelos trabalhadores em assembleia até quinta feira, caso seja aprovada o acordo deverá ser assinado na próxima semana.
O ministro Ives Granda da Silva Martins Filho completa afirmando: "A negociação tem sido ultimamente compensar reajuste não integral com alguma vantagem para o trabalhador que depois passa ser conquista para a categoria".