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null Casas Bahia pagará pensão a empregado que adquiriu hérnia de disco
A rede Casas Bahia foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia a um empregado que adquiriu hérnia de disco. a decisão é da sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho.
 
Há doze anos trabalhando como entregador de móveis e outros materiais pesados, José diz que apesar de nunca ter tido problema de saúde sério por causa do trabalho, já chegou a sentir algumas dores na coluna.
 
"Meio difícil de não sentir, mas de vez em quando sente uma dorzinha sim. Mas é questão da consciência também né, não querer pegar peso sozinho, sempre ter um ajudante, porque tem que pensar no dia de amanhã".
 
Pior é quando as dores na coluna se agravam provocando uma hérnia de disco. Entre as vértebras da coluna, estão os discos intervertebrais: estruturas em forma de anéis. Quando esses discos se desgastam, pode ocorrer a formação de hérnias, fazendo com que parte dos discos saia da posição normal - o que causa dores na coluna, como explica Thiago bezerra, especialista em fisioterapia ortopédica.
 
"Ela é uma doença multifatorial, então não tem uma causa específica. normalmente está associada à sobrecarga, ou á traumas. mas pode ser também por conta de alguma lesão degenerativa, ou uma impermeabilidade do seguimento vertebral".
 
Um ajudante externo de caminhão das Casas Bahia ficou incapacitado para o trabalho por desenvolver hérnia de disco. E por isso entrou na justiça pedindo pensão mensal vitalícia, além de indenização por dano moral.
 
O TRT do Rio de Janeiro condenou as Casas Bahia a pagar pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio salário mínimo, além da indenização no valor de vinte mil reais por danos morais ao empregado. 
 
Em recurso ao TST, o trabalhador alegou que a decisão do regional violou o artigo 950 do código civil, que diz: "se da ofensa resultar um defeito pelo qual o ofendido não possa mais exercer a sua profissão, ele faz jus à pensão correspondente à remuneração para o trabalho para o qual se inabilitou."
 
O relator do processo na sexta turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, aceitou o pedido do empregado e explicou que, sendo constatada a incapacidade total e permanente para a função de ajudante externo, o trabalhador tem direito à pensão mensal de cem por cento do valor da remuneração. Além disso, a turma manteve o valor de R$ 20 mil de indenização por dano moral ao trabalhador.