Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade - Julgados
Descrição do Tema Número do Processo Paradigma |
Situação do Tema |
Situação atual: julgado em 23/08/2021 Decidiu-se: por maioria, vencidos os Exmos. Ministros João Batista Brito Pereira e Márcio Eurico Vitral Amaro, julgar prejudicado o incidente de arguição de inconstitucionalidade, por perda de objeto, e determinar a remessa dos autos à SBDI-2 do TST para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito. |
|
Situação atual: julgado em 06/11/2020
Decidiu-se: Declarar a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT. |
|
|
Julgado em 21/08/2017
Situação atual: RE pendente |
|
Julgado em 04/08/2015
Situação atual: Agravo pendente de julgamento |
|
Situação atual: julgado em 16/09/2019
Decidiu-se: à unanimidade, declarar prejudicado o exame da ArgInc, por perda de objeto, e determinar a remessa dos autos à 4ª Turma do TST para que prossiga no julgamento dos Agravos de Instrumento interpostos pelas Reclamadas, observando-se o quanto decidido pelo STF no julgamento da ADC nº 26/DF. |
Conteúdo de Responsabilidade da CJUR - Coordenadoria de Jurisprudência
Email: cjur@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4417/4571