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A empresa não apresentou elementos que demonstrem a legalidade da dispensa.
Diante das atribuições exigidas pelo cargo, a carga horária alegada foi considerada inviável.
Igreja não deverá indenizar fiel que se acidentou ao ajudar em reforma. No quadro Quero Post entenda se é obrigatória a substituição de trabalhador com deficiência em caso de demissão.
A juíza auxiliar da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) Ceumara Soares esclarece a questão.
Além da ausência de vínculo de emprego, foi constatada a culpa da vítima pelo acidente.
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