Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.
Coordenadoria de Rádio e TV E-mail: crtv@tst.jus.br Telefone: (61) 3043-4264
Saiba o que diz a lei sobre o assunto.
Norma coletiva vedava a dispensa no período de 12 meses antes do benefício.
o TST e o Conselho Nacional De Justiça, em parceira com MPT e o TSE promoveram o seminário.
Para a 3ª Turma, o critério envolve, de maneira indireta, a idade do empregado.
Apesar de a contratação ter sido por convênio, ficou comprovada a responsabilidade subsidiária.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.