Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.
Coordenadoria de Rádio e TV E-mail: crtv@tst.jus.br Telefone: (61) 3043-4264
Quem responde é a juíza titular da 15ª Vara do Trabalho de Recife (PE), Ana Freitas.
A decisão da 3ª Turma se baseia no reconhecimento do nexo epidemiológico entre a exposição do amianto e o surgimento da doença.
Por maioria, a 8ª Turma entendeu que a entidade é equiparada a sindicato, e seu dirigente não é agente público.
Para a 7ª Turma, a conduta configurou dano moral coletivo.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.