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Em várias empresas, os empregados só trabalham de segunda a quinta-feira.
Para a 1ª Turma, não há coisa julgada quando o mesmo direito é pleiteado em relação a períodos diferentes.
Para a 3ª Turma, a concessão no final da jornada desvirtua a finalidade do intervalo e equivale a sua supressão.
Para a 1ª Turma, a conduta é discriminatória.
Motoboy não consegue vínculo de emprego com plataforma digital de entrega. O Boato ou Fato fala sobre FGTS: quem deve arcar com os valores recolhidos?
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