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A motivação decorreu de fraude na emissão de certificados digitais por empresa certificadora.
O acordo foi celebrado em audiência de conciliação no TST.
Para a SDI-2, a medida não é adequada para fins de pagamento da dívida.
Ele colidiu com um trem ao atravessar a via férrea.
Pleno do TST fixou tese em julgamento de recurso repetitivo.
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