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O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), Carlos Hindemburg, responde.
A 3ª Turma aumentou a condenação de R$ 10 mil para R$ 50 mil.
A decisão é da 3ª Turma do TST.
Jogador não será indenizado por nota à imprensa do Figueirense. A reportagem especial fala sobre gordofobia no ambiente de trabalho.
Poderão ser bloqueados 10% do valor recebido.
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