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A decisão vale a partir de 2016, quando a lei passou a exigir a comprovação das condições insalubres.
O valor da reparação foi aumentado pela 8ª Turma.
A CLT proíbe anotações desabonadoras no documento.
As normas de governança da empresa proíbem contratar parentes.
O benefício deve ser fornecido, de forma irrestrita, a quem reside em um município e trabalha em outro.
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