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Quem responde é o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) Tiago Pita.
Os irmãos, que também recorreram ao TST, não provaram dependência econômica e vínculo afetivo.
O motivo é o armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal no prédio.
A decisão é da Quinta Turma do TST.
A solicitação deveria estar restrita a cargos específicos do estabelecimento.
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