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Empresa não comprova insuficiência econômica e deve realizar depósito prévio em ação rescisória. No quadro entrevista saiba o que está previsto na CLT sobre plano de saúde para trabalhadores.
O juiz auxiliar da presidência do TRT da 16ª Região (MA) Saulo Fontes fala sobre o assunto.
Em caso julgado pela SDI-2, não houve comprovação de insuficiência econômica.
A parcela foi considerado indevida pois o empregado não manuseava o produto bruto.
A Sétima Turma do TST considerou que houve prejuízo moral à trabalhadora.
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