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A decisão se baseia no princípio da dignidade da pessoa humana, garantia prevista na Constituição Federal.
Honorários só serão cobrados quando empregada que perdeu ação tiver condições financeiras. A reportagem especial fala sobre o uso de imagem dos empregados.
Entenda o que está previsto em lei.
Nota do ministro Lelio Bentes Corrêa e da ministra Dora Maria da Costa.
O valor não poderá ser exigido apenas com base na obtenção de créditos na própria reclamação ou em outras.
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