Pedido de vista suspende julgamento de vínculo empregatício entre motorista e a Uber
07/10/22 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou, na quinta-feira (6), a análise de dois casos em que se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Os dois recursos em discussão são embargos contra decisões divergentes da 3ª Turma - que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ) - e da 5ª Turma - que entendeu que não há relação de emprego entre um condutor de Guarulhos (SP) e a empresa.
Confira os detalhes com a repórter Michelle Chiappa.
Processos: E-RR-1000123-89.2017.5.02.0038 e E-RR-100353-02.2017.5.01.0066