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null Empresa terá de reintegrar pela segunda vez empregada estável dispensada sem justa causa
28.05.2015
 
REPÓRTER: Uma empresa de processamento térmico foi condenada a reintegrar pela segunda vez uma empregada demitida depois do resultado de uma perícia médica, que constatou que a trabalhadora não tinha sequelas de uma doença ocupacional. 
A trabalhadora havia sido dispensada e reintegrada, há quatro anos, em decorrência do reconhecimento de estabilidade no emprego, enquanto durasse a doença ocupacional. 
De posse do novo laudo médico atestando que ela não tinha doença profissional e de exame que mostrou aptidão para o trabalho, a empresa a dispensou, mas foi condenada a reintegrá-la, por determinação do juízo da Primeira Vara do Trabalho de Diadema, em São Paulo. 
A empresa recorreu ao TRT da 2ª Região, na capital paulista. Mas o recurso foi negado e o processo extinto. 
O caso chegou à Seção Dois de Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, mas o mandado de segurança apresentado pela empresa foi considerado incabível.    
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o artigo 5º da Lei que disciplina o mandado de segurança estabelece que ele não pode ser concedido quando ainda cabe recurso com efeito suspensivo da decisão. 
 
Reportagem, Maíra Elluké
 
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