Quarta Turma do TST mantém decisão que absolveu empresa de indenizar família de empregada assassinada por estagiária
Quarta Turma do TST mantém decisão que absolveu empresa de indenizar família de empregada assassinada por estagiária
23.04.2015
REPÓRTER: O viúvo e um dos filhos de uma assistente da Petrocoque Indústria e Comércio, assassinada por uma ex-estagiária da empresa, tiveram o pedido de indenização por danos morais negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Na decisão, os ministros consideraram que a Petrocoque não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.
O caso teve alta repercussão na mídia em 2006, quando a então estagiária foi presa. Segundo o processo, a mulher estava interessada na vaga de trabalho de assistente de planejamento. E um empregado da empresa, que era chefe de departamento, teria mantido um relacionamento extraconjugal com a estagiária, dizendo que ela só ocuparia o cargo diante de uma aposentadoria ou morte de alguém da área.
Inicialmente, a ex-estagiária programou o assassinato de uma das assistentes, que sobreviveu e entrou de licença médica, devido aos ferimentos. Na segunda tentativa, no entanto, ela dirigiu o carro que levava os homens que atiraram em outra empregada, que iria pegar o ônibus para o trabalho.
Ao pedir a indenização, o viúvo alegou que o comportamento do chefe de departamento com a estagiária causou a tragédia e a empregadora deveria, portanto, ser responsabilizada. Além disso, ainda sustentou que a primeira vítima teria avisado à empresa que suspeitava da estagiária, mas o alerta foi ignorado.
Em primeira instância, a solicitação foi negada, considerando que não havia elementos suficientes para condenar a Petrocoque e destacando que a primeira vítima negou que tivesse alertado a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da capital paulista manteve a sentença.
No TST, por unanimidade, a decisão regional foi mantida pela Quarta Turma. O relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, entendeu que não houve relação entre o crime e o trabalho. Para ele, o TRT não ofendeu a Constituição da República e o Código Civil, como alegou o viúvo.
Reportagem, Priscilla Peixoto
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