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null Professora demitida por motivos políticos será indenizada pela FGV
23.03.2015
 
REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Fundação Getúlio Vargas diante da condenação ao pagamento de indenização de cem mil reais por danos morais a uma professora demitida sem justa causa. No processo, a docente alegou ter sido dispensada por motivos políticos e pediu 500 mil reais de indenização. 
A profissional havia sido admitida na Fundação mediante concurso de provas e títulos. Como tinha mestrado, doutorado e pós-doutorado foi contratada como professora titular. Além disso, foi eleita para ocupar diversos cargos administrativos na FGV. Ao pedir a indenização, ela afirmou que a demissão teve caráter discriminatório. 
A 2ª Vara do Trabalho da capital paulista aceitou o pedido de indenização e ainda determinou a readmissão da professora. A Fundação então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. Na audiência, uma testemunha alegou que a professora tinha projeção entre alunos e colegas e, nas eleições para a direção, acabou apoiando um candidato contrário ao que a demitiu posteriormente. Com isso, o Regional entendeu que a demissão não observou o regimento da FGV e, de acordo com a prova testemunhal, teve nítido propósito político, prejudicando a docente. E determinou a indenização por dano moral. 
A FGV recorreu dessa decisão, mas o processo teve seguimento negado pelo TRT. E ainda apelou ao TST sustentando que não houve ilicitude na conduta. Mas na avaliação do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, seria necessária uma nova análise do conjunto de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Por isso, a indenização foi mantida em cem mil reais. A FGV interpôs novo recurso à Seção 1 de Dissídios Individuais, ainda não examinado. 
 
Reportagem, Priscilla Peixoto
 
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