Empresa de transportes vai ter que indenizar cobradora demitida por acusação injusta de faltas
20.03.2015
REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Gire Transportes e manteve a condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora demitida por justa causa após ter faltas não comprovadas.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro estipulou o valor de 20 mil reais de indenização à trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão, alegando conduta ilícita da empregadora. O TRT ainda constatou que alguns motoristas e cobradores da empresa eram, indistintamente, penalizados com faltas quando não havia ônibus para prestarem serviços. E concluiu, portanto, que a Gire Transportes tentou caracterizar um histórico de faltas para aplicar a justa causa, tentando se isentar do pagamento das verbas trabalhistas.
Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa alegou que a dispensa por desídia consistia em exercício regular de um direito, o que excluiria a responsabilidade por supostos danos morais. E destacou que a decisão do Regional violou a CLT e o Código Civil.
A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, no entanto, concluiu que houve conduta ilícita da Gire Transportes. Segundo a ministra para que o TST divergisse do Regional era necessário reavaliar provas, o que é vedado pela Súmula 126 da Corte Trabalhista. Diante disso, a Sexta Turma negou o recurso, por unanimidade.
Reportagem, Priscilla Peixoto
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