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null Agente terceirizado consegue equiparar salário com servidores públicos que exerciam as mesmas atividades em presídio do Paraná
19.03.2015
 
REPÓRTER: O agente de disciplina trabalhou como terceirizado na Penitenciária Estadual de Piraquara, interior do Paraná, entre 2002 e 2005. Na Justiça do Trabalho, pediu a equiparação salarial com os agentes penitenciários aprovados em concurso público, que recebiam três vezes mais para exercer as mesmas atividades. A empresa de administração prisional Montesinos, responsável pela contratação do empregado, alegou que ele era subordinado aos agentes e que não poderia receber o mesmo salário por ser celetista.
Ao analisar o caso em segunda instância, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu que houve violação ao princípio da isonomia. A Lei 6.019, de 1974, aplicada por analogia pelo TRT, garante a equiparação salarial aos trabalhadores temporários que desenvolvam atividades idênticas aos demais empregados.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não chegou a ser julgado porque, para a Sexta Turma, a decisão do Regional foi correta e está de acordo com a lei e com o entendimento do TST sobre o tema. Ainda assim, o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que apesar de a terceirização de serviços não poder gerar vínculo de emprego com a Administração Pública, já que os cargos só são preenchidos por concurso, o princípio da isonomia deve ser aplicado na questão salarial. Dessa forma, o agente de disciplina deve receber a diferença de todas as verbas rescisórias baseada no salário dos agentes penitenciários.
 
Reportagem, Ricardo Cassiano
 
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