Agente terceirizado consegue equiparar salário com servidores públicos que exerciam as mesmas atividades em presídio do Paraná
Agente terceirizado consegue equiparar salário com servidores públicos que exerciam as mesmas atividades em presídio do Paraná
19.03.2015
REPÓRTER: O agente de disciplina trabalhou como terceirizado na Penitenciária Estadual de Piraquara, interior do Paraná, entre 2002 e 2005. Na Justiça do Trabalho, pediu a equiparação salarial com os agentes penitenciários aprovados em concurso público, que recebiam três vezes mais para exercer as mesmas atividades. A empresa de administração prisional Montesinos, responsável pela contratação do empregado, alegou que ele era subordinado aos agentes e que não poderia receber o mesmo salário por ser celetista.
Ao analisar o caso em segunda instância, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná entendeu que houve violação ao princípio da isonomia. A Lei 6.019, de 1974, aplicada por analogia pelo TRT, garante a equiparação salarial aos trabalhadores temporários que desenvolvam atividades idênticas aos demais empregados.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não chegou a ser julgado porque, para a Sexta Turma, a decisão do Regional foi correta e está de acordo com a lei e com o entendimento do TST sobre o tema. Ainda assim, o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que apesar de a terceirização de serviços não poder gerar vínculo de emprego com a Administração Pública, já que os cargos só são preenchidos por concurso, o princípio da isonomia deve ser aplicado na questão salarial. Dessa forma, o agente de disciplina deve receber a diferença de todas as verbas rescisórias baseada no salário dos agentes penitenciários.
Reportagem, Ricardo Cassiano
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