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null Borracheiro é indenizado em cem mil reais após acidente de trabalho que o deixou cego de um olho

19.02.2015

REPÓRTER: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de dez para cem mil reais o valor de indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão de um olho durante um acidente de trabalho. O empregado, admitido em agosto de 2002 para atuar na manutenção dos veículos da Júlio Simões Transportes e Serviços, foi atingido por uma ferramenta no olho esquerdo e ficou afastado do trabalho por 15 dias. Com o passar do tempo, no entanto, ele perdeu gradativamente a visão e acabou ficando cego de um olho. E recorreu à Justiça para ser indenizado. O laudo pericial atestou que a lesão que levou à perda da visão foi causada pelo acidente e agravada pelo fato do trabalhador não ter utilizado óculos de proteção fornecidos pela empresa. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo responsabilizou a transportadora por não ter oferecido o equipamento de proteção e a condenou por indenização por danos morais, além do pagamento de pensão mensal pela capacidade de trabalho perdida, até que o borracheiro complete 70 anos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista, manteve a condenação. Foi alterado, apenas, o tempo de recebimento da pensão mensal que se tornou vitalícia.  A empresa recorreu ao TST buscando afastar a responsabilidade pelo acidente e o trabalhador também foi à Corte para manter a condenação. A relatora do caso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o pedido do empregado. Foi mantida, por unanimidade, a indenização de cem mil reais e a pensão vitalícia para o borracheiro.

Reportagem, Priscilla Peixoto

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