Perguntas Frequentes
- Minha empresa precisa de uma certidão para participar de uma licitação. Como posso obtê-la?
Desde 4/1/2012 a Justiça do Trabalho passou a fornecer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento indispensável à participação das empresas em licitações públicas.
A certidão tem validade de 180 dias e encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Para emitir a certidão, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), selecione o botão "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas", que se encontra à direita na página inicial e preencha os campos em branco, conforme solicitado.
- A certidão está equivocada. Como proceder para corrigir o erro?
Procure a Vara do Trabalho em que tramita o processo e solicite a correção.
- Como é feita a validação da autenticidade da CNDT?
A verificação da autenticidade da CNDT é realizada por meio do Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet, (http://www.tst.jus.br). No sítio do TST, selecione os botões "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" (à direita da página inicial) e "validar certidão".
Após isso, informe, nos campos em branco, o número do CNPJ/CPF do solicitante e o número e o ano da certidão, como solicitado. Em seguida, surgirá a certidão correspondente ao número indicado, que deve ser comparada à original, para fins de validação.
- É possível consultar a validade da CNDT de uma empresa por outro meio?
Não. É preciso ter o número e o ano de expedição da CNDT e o CNPJ/CPF do consultado. Com esses dados, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet – (http://www.tst.jus.br). Na página inicial, selecione "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" e "validar certidão".
- Como conseguir a 2ª via da CNDT?
Você pode emitir outra via da certidão acionando o botão "validar certidão" e informando o número da certidão original e o CPF/CNPJ.
Caso não disponha do número da certidão original, deve emitir uma nova certidão, que terá outro número e outra data de validade.
- A razão social da empresa foi alterada há 2 meses. Ao visualizar a CNDT, aparece o nome antigo. O que fazer?
Caso a empresa tenha alterado sua razão social perante os órgãos competentes, mas esta modificação ainda não consta da Certidão Trabalhista, o interessado deve remeter pedido por correio eletrônico ao endereço cndt@tst.jus.br, comprovando a atualização junto à Receita Federal. O Tribunal providenciará a expedição de uma certidão com a razão atualizada, de cujo número o interessado será informado.
- Há algum problema no sítio do TST? Quando tento emitir a Certidão Negativa, a tela fica em branco ou surgem códigos que não consigo decifrar. A quem devo recorrer?
Trata-se de problema técnico relacionado com a incompatibilidade do seu navegador e/ou problema do sistema operacional. Para solucioná-lo consulte "Problemas Técnicos", na página da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas à esquerda.
- Participo de uma licitação em cujo edital há a exigência de se apresentar a certidão emitida pelo TRT. Ela é mesmo indispensável ou pode ser substituída pela CNDT?
Na Justiça do Trabalho, a CNDT substitui todas as certidões que tem a mesma finalidade e conteúdo que ela, qual seja, comprovar a inexistência de dívidas na Justiça do Trabalho em execução. (Vide arts. 20 e 21 do Ato CGJT nº 01, de 21 de janeiro de 2022)
Vale lembrar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não substitui certidão emitida por órgão do Poder Executivo, como, por exemplo, uma certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Consultei o CNPJ de uma empresa e a certidão foi negativa. Todavia, sei que essa empresa tem débitos na Justiça do Trabalho. Por que isso acontece e como saber sua real situação?
De acordo com o art. 883-A, da CLT, alterado pela Lei 13.467/17, a inscrição no BNDT pressupõe que o devedor tenha sido citado e não tenha pago a dívida ou garantido a execução depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias úteis.
Assim, é possível que a empresa tenha débitos na Justiça do Trabalho mas ainda não tenha transcorrido o prazo legal para sua inscrição no BNDT, ou que tenha oferecido garantia ao juízo da execução para discutir a dívida.
Para descobrir se a empresa é parte em ações trabalhistas, independente do estágio delas, há que se solicitar uma certidão de feitos trabalhistas ao Tribunal Regional do Trabalho.
- A empresa tem um processo em andamento na Justiça do Trabalho. Ele constará na CNDT?
Apenas as condenações transitadas em julgado constarão na CNDT. Se a empresa tem um processo em andamento sem decisão definitiva, ou seja, que ainda caiba recurso, a certidão será negativa e a empresa poderá participar de licitação.
- Minha empresa consta como devedora na Justiça do Trabalho, mas já tenho o comprovante de liquidação dos débitos trabalhistas (ou a suspensão de exigibilidade). Onde devo apresentar essa documentação e qual o prazo de liberação pelo Tribunal?
Toda a movimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é feita pela Vara do Trabalho em que tramita o processo. Se a certidão não reflete a real situação do processo procure a Vara do Trabalho e solicite a regularização.
- Paguei a dívida e o Juiz determinou a liberação ontem, mas o meu nome permanece na certidão. O que fazer?
Excepcionalmente, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho emitirão certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT, quando comprovado que da certidão nacional atualizada obtida pelo interessado a informação pretendida ainda não constar registrada no BNDT. (Vide art. 20 do Ato CGJT nº 01, de 21 de janeiro de 2022).
- A inscrição no BNDT foi feita com o meu nome de solteira. Como posso obter a CNDT com meu nome alterado?
Em caso de divergência entre o nome da pessoa física inscrito no BNDT e sua documentação pessoal atual, o interessado deve remeter pedido por correio eletrônico ao endereço cndt@tst.jus.br, comprovando a modificação do nome. O Tribunal providenciará a expedição de uma certidão com o nome atualizado, de cujo número o interessado será informado.
- A Certidão da Justiça do Trabalho, atestando a existência de dívidas, pode impedir a conclusão da transação imobiliária?
A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas não impede o registro de transações imobiliárias. Por Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, os cartórios devem informar aos envolvidos em transações imobiliárias a existência da Certidão, para eventual consulta do interessado. No Estado de São Paulo, a apresentação do documento é obrigatória, por norma da Corregedoria local, mas a situação do devedor não impede o ato notarial.
A finalidade é proteger o comprador de participar de eventual fraude à execução e, no futuro, perder o patrimônio adquirido.
- A empresa apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para participar de uma Licitação. No entanto, já é possível visualizar uma nova Certidão com efeitos positivos. Ambas as certidões estão dentro do prazo de validade de 180 dias. Qual certidão será considerada válida?
O sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, criada pela Lei 12.440/2011, permite a expedição do documento a qualquer tempo. Com isto, a informação sobre a existência de débitos trabalhistas em execução definitiva é sempre a mais atualizada possível. Deste modo, as finalidades da Lei são atingidas plenamente.
- Como alterar os registros do BNDT?
Apenas o juiz da execução pode incluir, alterar ou excluir apontamentos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Havendo erro ou se os registros estão desatualizados, o interessado deverá procurar a vara do trabalho em que tramita o processo.
17. Qual o prazo de validade da CNDT?
180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
18. É possível gerar a CNDT com data retroativa?
Não.
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