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NUGEP-SP - Tabela de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Tabela Completa - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

 

Informações atualizadas em 27 de março de 2026.

Tema Representativos(s) da Controvérsia Tese/Questão Jurídica Último Movimento Há Decisão de Sobrestamento?
1

IRDR-1000907- 30.2023.5.00.0000

Acórdão

(publicado em 28/11/2025)

A recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar de processos de negociação coletiva, evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, viola a boa-fé objetiva e as Convenções nº 98 e nº 154 da OIT, tendo a mesma consequência do comum acordo para a instauração do Dissídio Coletivo de Natureza Econômica (distinguishing ao Tema 841 do STF)

Concluso ao Relator em 29/8/2024

 

Despacho do Relator de 29/8/2024 (art. 982 do CPC) 

 

Acórdão publicado - EDs pendentes

 

Sim (determinada a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista que tratem do pressuposto processual do “comum acordo”, sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual).

2

IRDR-1000154- 39.2024.5.00.0000

Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Concluso ao Relator em 26/3/2024

 

Despacho do Relator de 22/4/2024 (art. 982 do CPC) 

 

Sim (determinada a suspensão de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame). 

 

 

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