Ir para o conteúdo principal

Empregados da Infraero recebem proposta do TST para mudanças no plano de saúde

Notícias do TST

Empregados da Infraero recebem proposta do TST para mudanças no plano de saúde



O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo coletivo para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e para o sindicato que representa seus empregados. O principal ponto são as mudanças no plano de saúde oferecido pela empresa.

Atualmente, 97% das despesas do Plano de Assistência Médica Infraero (PAMI) são suportados pela empresa, e 3% delas são pagos mediante coparticipação dos beneficiários. Há certo consenso de que deve haver alterações com vistas à manutenção do benefício.

No entanto, a proposta inicial da forma de custeio sugerida pela Infraero foi recusada pelos empregados. Acionado pelas partes, o TST solicitou parecer sobre o caso ao grupo técnico de apoio à Vice-Presidência em matéria de plano de saúde. O documento, que subsidiou a proposta do ministro, traz melhorias aos beneficiários principalmente em relação ao valor da mensalidade. Para a Infraero, o plano vai se tornar mais sustentável no equilíbrio despesa/receita.

Além do aporte financeiro da Infraero, o vice-presidente do TST propõe formação de receita por meio de coparticipação e de mensalidades aplicadas a todos os beneficiários. Assim, em 2018, a empresa custearia 73%, e os beneficiários, 27%, com variações nos anos seguintes.

O desconto sobre o salário será proporcional à faixa remuneratória do empregado. Quem recebe em 2018, por exemplo, entre R$ 3 mil e R$ 5 mil pagará mensalidade correspondente a 2,19% do salário. Para os que têm remuneração entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o valor será equivalente a 2,49%. O custo para dependentes corresponderá a percentual sobre a mensalidade do titular. Os pensionistas que assumirem a titularidade do plano não serão responsáveis pelas despesas do beneficiário que faleceu.

Vantagens

A forma indicada pelo TST é mais vantajosa em termos financeiros para o beneficiário em comparação à proposta da Infraero. Por exemplo, o empregado com salário de R$ 4.664 que inscreveu no PAMI o cônjuge de 45 anos e dois filhos (10 e 18 anos) gastaria R$ 687 em mensalidades na forma sugerida pela Infraero. Pela proposta do Tribunal, o custo seria de R$ 528.

Na hipótese de empregado aposentado que recebe R$ 2 mil, com cônjuge de 45 anos, dois filhos (10 e 18 anos) e pai de 70 anos assistidos pelo plano de saúde, o gasto na proposta da Infraero seria superior a R$ 1.057. A proposta do TST, por sua vez, prevê um limitador. Nesse caso, o valor seria de R$ 400.

Veja aqui a simulação.

Coparticipação

Com a mudança nas receitas, custos com internação, tratamentos oncológicos ambulatoriais, diálise e hemodiálise em ambulatório ficariam isentos de coparticipação. Nos procedimentos de consulta ela seria de 30% e, nos exames ambulatoriais, tratamentos seriados e procedimentos cirúrgicos sem internação, de 15%. No entanto, a dívida de coparticipação teria limites, bem como o desconto na folha de pagamento.  

Cláusulas econômicas

A mediação no TST envolve ainda as cláusulas econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e também as sociais de 2018/2019. Pela proposta do vice-presidente, o reajuste será de 3,99% sobre as tabelas salariais vigentes em 30/4/2017, retroativo a dois meses da data de assinatura do acordo.

O percentual corresponde a 100% do INPC para corrigir o período 2016/2017. Para 2017/2018, o aumento será de 75% do INPC, ou seja, 1,26% sobre as tabelas já reajustadas. Nesse caso, não haverá retroativo.

A proposta prevê o pagamento de dois abonos no valor de R$ 1 mil cada. O primeiro seria depositado dez dias corridos após a assinatura do acordo. O segundo, na folha de pagamento de janeiro de 2019.

O ministro destaca que a Infraero concederá talão extra com 25 vales-alimentação em dezembro de 2018, sem custos para o empregado. Sobre os demais benefícios econômicos, o reajuste será aplicado a partir da vigência da norma coletiva, nos percentuais revelados acima, sem retroatividade.

Cláusulas sociais

O vice-presidente do TST sugere a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no ACT de 2016/2017, com acréscimos e ressalvas detalhadas na proposta. Essas mudanças se referem aos seguintes itens: Participação nos Lucros e Resultados, processamento da folha de pagamento, substituição não eventual, jornada semanal do trabalho administrativo, licença-maternidade e paternidade, horário para amamentação e aviso-prévio. Também se propõem alterações na mensalidade do sindicato, na relação de empregados, no registro de horários, no sistema de desconto de faltas e no custeio sindical.

Como o despacho do ministro foi publicado nessa terça-feira (12/6), o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina) tem até o dia 25/6 para se manifestar sobre a aceitação da proposta. A reposta da Infraero ocorrerá até 26/6.

Veja no infográfico abaixo os principais pontos da proposta sobre o plano de saúde:

(GS/TG/CF)

Processo: PMPP-15501-76.2017.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 

Inscrição no Canal Youtube do TST


Rodapé - Responsabilidade - SECOM


Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907