A indenização havia sido deferida em ação inadequada para esse fim
A decisão da 3ª Turma se baseia no princípio da isonomia e na proibição de critério etário para remuneração
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) passará por correição ordinária na próxima semana (4 a 8 de julho).
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