Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Servidores estatutários de Jatobá (MA) terão contribuição sindical descontada



(Qua, 14 mai 2014 11:39:00 +0000)

O Município de Jatobá (MA) deverá descontar de todos os seus servidores um dia no salário para pagamento da contribuição sindical em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Jatobá (Sintraj). A decisão regional foi confirmada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento ao recurso de revista interposto pelo município.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) decidiu que, por existir um único sindicato representativo da categoria, o imposto sindical seria devido por parte de todos os servidores, "independentemente de filiação ou não, quer sejam estatutários ou celetistas, quer sejam contratos de trabalhos nulos ou válidos". Ao recorrer ao TST, o ente público alegou que a contribuição sindical compulsória não é exigível de servidores públicos estatutários, que não são regidos pela CLT. Para defender essa posição, apresentou decisão do TRT da 3ª Região (MG) nesse sentido, o que permitiu que o recurso de revista fosse conhecido por divergência jurisprudencial.

Ao analisar o mérito da questão, porém, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do recurso no TST, salientou que não é possível falar em cobrança da contribuição sindical compulsória apenas dos empregados celetistas. Seu entendimento é no sentido de que a parcela deve ser descontada "indistintamente de todos os servidores da categoria profissional que o sindicato representa, inclusive dos estatutários".

O relator esclareceu que a Constituição da República autorizou aos servidores públicos a formação de sindicatos, o que permite incluí-los na regra da obrigatoriedade de pagamento da contribuição. Ressaltou, também, que o custeio do sistema sindical deve ser atribuído a todos indistintamente, sob pena de, não o fazendo, haver ofensa ao princípio da isonomia, "na medida em que a categoria profissional ou econômica de uma forma geral será beneficiada". Além disso, citou diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal, que possui entendimento consolidado no mesmo sentido.

Cláudio Brandão lembrou, ainda, decisão do Órgão Especial do TST, no RO-28300-13.2009.5.08.0000, julgado em 5/3/12, no qual foi parte a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).  Naquela ocasião, o TST destacou que, ao ser facultada a formação de sindicatos de servidores públicos estatutários, "não é devida a sua exclusão do regime da contribuição legal compulsória prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição". Registru também que o artigo 1º da Instrução Normativa 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o artigo 578 e seguintes da CLT, "prescreve a obrigação do recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos". A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-79500-40.2010.5.16.0020

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram