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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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TST reduz multa para sindicatos de vigilantes por greve em Camaçari (BA)



A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso de sindicatos de empregados em empresas de vigilância em Camaçari (BA) e no Estado da Bahia e reduziu de R$ 50 mil para R$ 10 mil a multa imposta por descumprimento de ordem de retorno ao trabalho durante greve da categoria, considerada abusiva. O TST, porém, manteve a abusividade do movimento.

A greve foi deflagrada em fevereiro de 2013, e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgou procedente o dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia, declarando a abusividade do movimento. O TRT-BA determinou ainda o retorno imediato dos empregados às atividades, confirmando liminar que fixava multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil, a ser revertida a favor da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Salvador.

Ao recorrer ao TST, os sindicatos dos empregados alegaram que a multa fixada pelo Regional não respeitava o princípio da proporcionalidade, e pediram sua redução para R$ 10 mil.

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que a lei ampara a fixação de multa diária, independentemente de pedido, visando ao cumprimento de uma obrigação e, assim, dar efetividade à ordem judicial, como autoriza o artigo 461, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de ordem judicial para que os empregados voltem ao trabalho, o valor deve, além de conduzir ao efetivo cumprimento da obrigação, atuar também como fator pedagógico.

A ministra ressaltou, porém, que a imposição da multa não pode ser excessiva, pois levaria ao risco de comprometer a manutenção da atuação da entidade sindical. "Sob esse aspecto, é possível a apreciação do pedido quanto ao parâmetro utilizado para a fixação da multa", explicou. No caso julgado, a relatora considerou que, com base no princípio da razoabilidade, a pretensão dos sindicatos poderia ser acolhida.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RO-116-89.2013.5.05.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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