Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Informativo TST
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Orientações Juriprudenciais
    • Precedentes Normativos
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Repercussão Geral
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Suspensão Nacional (NOVO)
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Precedentes Trabalhistas - Índice Temático - STF-TST 
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Banestes vai indenizar bancária obrigada a aderir a PDV por causa da idade



(Qua, 02 abr 2014 07:05:00 +0000)

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por maioria de votos, indenização por danos morais e materiais a ex-empregada do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A Turma entendeu que ela foi vítima de discriminação ao ter de aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), ou plano de demissão voluntária (PDV), para não ser demitida. Duas resoluções internas (Resoluções 696 e 697) previam dispensa sem justa causa dos empregados que completassem 30 anos de serviços ao banco ou junto à Previdência e preenchessem condições para aposentadoria.

Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, mesmo a empregada não sendo detentora de estabilidade no cargo, ficou comprovado preconceito de idade. "Em razão da utilização de critério relativo à idade (pois, como ressaltado pela bancária, só têm tempo de aposentadoria aqueles empregados com mais de 48 anos), a despedida, em última análise, foi realmente discriminatória, em descompasso com o disposto no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal", enfatizou.

José Roberto Freire Pimenta ressaltou que a conduta do Banestes feriu o princípio da isonomia, "porque tratou de forma diferente os iguais, ou seja, os demais empregados que ainda não tinham atendido aos critérios de tempo de serviço a ele prestado ou de idade para aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência". Destacou, ainda, que ao atingir com a Resolução 696 todos os empregados com idade mais avançada, o banco "criou clima de apreensão". E, no caso em análise, a medida gerou também prejuízos concretos à empregada, forçada a se aposentar proporcionalmente pela Previdência Social.

A decisão foi por maioria.  O ministro Renato de Lacerda Paiva divergiu do relator por entender que o incentivo à adesão a PDV "é uma prática de mercado", e o critério utilizado não seria discriminatório, mas social. O desembargador convocado Valdir Florindo votou com o relator.

Adesão x Coação

A bancária entrou com ação contra o Banestes alegando ter sido obrigada a aderir ao PAAV porque as Resoluções 696 e 697 previam desligamento de homens e mulheres, com idades acima de 48 e 53 anos, respectivamente, critério não elencado na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho. Assim, a adesão não teria sido "livre e espontânea", além de os empregados com mais idade terem sofrido assédio para aderir. Também informou que a demissão lhe causou grande perda monetária, pois teve de se aposentar proporcionalmente.

O Banestes se defendeu afirmando não ter coagido ou assediado moralmente ninguém a aderir ao PAAV: a ex-empregada teria aderido ao plano voluntariamente e recebido por isso indenização adicional de quase R$ 50 mil.

O juízo de primeiro grau negou o pedido. A sentença concluiu que a dispensa é direito do empregador, "e não requer motivação formal". Para o juízo, a prática não configuraria discriminação por idade, além de a bancária não ter comprovado a coação alegada.

O Tribunal Regional do Trabalho na 17ª Região (ES) manteve a sentença entendendo que o fato de o banco incentivar os empregados à aposentadoria "não induz à conclusão de que está considerando-os ‘velhos' e ‘ultrapassados'". A finalidade seria renovar o quadro de pessoal, e o critério utilizado não evidenciaria preconceito.

Danos morais e materiais

A trabalhadora, então, recorreu ao TST e teve seus direitos reconhecidos. A decisão da Segunda Turma concedeu, entre outros direitos, indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. Ela também receberá indenização por danos materiais, a serem pagos em parcela única, calculada com base nas diferenças entre os proventos que recebe da Previdência Social e complementar e aqueles que receberia caso se aposentasse de forma integral, a partir da data em que teria o direito à integral até o dia em que completasse 75 anos.

"É extremamente fácil inferir o abalo psicológico ou constrangimento sofrido por aquele que, no auge de sua capacidade laborativa, foi compelido a deixar de trabalhar e aposentar-se com benefício inferior àquele que poderia receber se ainda permanecesse na ativa por mais alguns anos", concluiu o ministro José Roberto Pimenta.

(Elaine Rocha/CF)

Processo: RR-31300-26.2010.5.17.0003

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram