Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Fluminense é condenado a pagar direito de arena em percentual pedido por David França



 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do jogador de futebol David França Oliveira e Silva – atual meio campista do Goiás Esporte Clube – para condenar o Fluminense Football Club a pagar das diferenças a título de direito de arena entre os percentuais de 20% e 5% referentes aos Campeonatos Carioca e Brasileiro de 2007 e 2008 e à Copa Brasil do ano de 2007.

David França foi contratado em janeiro de 2007 pelo clube das Laranjeiras e teve o contrato rescindido em dezembro de 2008. Em juízo, o jogador pediu que o Fluminense pagasse diferenças decorrentes do direito de arena (total negociado a título de transmissão e retransmissão televisiva das imagens dos jogos nos quais os atletas atuam) no equivalente a 1/14 sobre 20% do total negociado pelo clube.

Ainda na ação, o atleta questionou a validade do acordo judicial celebrado em setembro de 2000 entre a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze), a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores.

O Fluminense, na contestação, afirmou que David França só teria direito a receber 1/14 do percentual de 5% por força do acordo celebrado entre o sindicato e as entidades desportivas.

Ao examinar o caso, a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deu razão ao atleta. Afirmou que não se pode admitir que qualquer acordo, inclusive em ação da qual o jogador não foi parte, possa alcançar direitos do trabalhador, uma vez que qualquer alteração constituiria ato nulo de pleno direito.

O clube recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu provimento parcial ao recurso para limitar a condenação ao pagamento do direito de arena somente em relação à Copa Libertadores da América de 2008 e às transmissões internacionais dos jogos, observando-se o percentual de 5% - o mesmo que resultou do acordo judicial entre o clube e as entidades do futebol.

TST

Tanto o clube quanto o meio campista recorreram para o TST. O jogador insistiu que fazia jus ao percentual de 20%, patamar que não poderia ser alterado mediante transação. Já o clube defendeu que as parcelas pagas a título de direito de arena não têm natureza salarial, mas indenizatória, e, por isso, não deveriam repercutir no cálculo das outras parcelas trabalhistas.

A Sexta Turma negou provimento ao recurso do Fluminense, concluindo que o direito de arena tem natureza tipicamente salarial, por sua característica de contraprestação, decorrente do trabalho do atleta.

Quanto ao recurso do jogador, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que o entendimento majoritário da Sexta Turma é o de que nem a negociação coletiva nem o acordo realizado no ano 2000 teriam o condão de afastar a incidência do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), fazendo com que o percentual de 20% seja respeitado como patamar mínimo, em face do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Com isso, o clube foi condenado a pagar as diferenças devidas.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-148000-42.2009.5.01.0011

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram