TST - Tribunal Superior do Trabalho
Julgamento da greve da ECT será transmitido ao vivo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos SDC julga nesta quarta-feira (12), a partir das 15h30, o dissídio coletivo de greve dos Correios. A sessão será transmitida ao vivo pelo site do TST e pelo canal do TST no Youtube.
Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a acordo em audiências de conciliação realizadas no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, a ação cautelar ajuizada pela ECT contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) foi levada a julgamento.
A greve dos empregados foi deflagrada em 29 de janeiro e tinha por objetivo o cumprimento, pela ECT, da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2012, relativa ao plano de saúde. A alegação é de que a ETC fez alterações na gestão do plano sem o aval dos empregados, descumprindo o que foi determinado no dissídio coletivo.
A empresa alega que as alterações foram feitas de acordo com os poderes conferidos pela cláusula 11, não havendo motivo para a greve. Ressaltou que uma ação de cumprimento da mesma cláusula ajuizada pelos trabalhadores ainda está em andamento na Sexta Vara do Trabalho de Brasília (DF). A greve seria, assim, abusiva.
Multa
Em 17 de fevereiro, relator da cautelar da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, atendendo pedido da Fentect, proibiu liminarmente a ECT de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores eventualmente descontados. Fixou também multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com a entidade de trabalhadores, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude tolhe a liberdade de greve.
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(Augusto Fontenele/CF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
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