Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre, será executado por precatório



(Ter, 10 dez 2013 07:54:00 +0000)

 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição em Porto Alegre (RS), mesmo se tratando de sociedade de economia mista, tem imunidade tributária porque sua verba é majoritariamente destinada a serviços de saúde pública. A decisão determinou que a execução de sentença contra a instituição seja processada via precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).

A condenação ocorreu em reclamação trabalhista ajuizada por uma dentista que trabalhou a partir de 1977 no hospital. Ela pedia o pagamento de diversas verbas, como adicional de insalubridade, horas extras, repouso semanal remunerado e diferenças de gratificação por tempo de serviço. O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) decidiu pela condenação do hospital.

Impenhorabilidade

Iniciado o processo de execução, o hospital interpôs embargos à execução sustentando que os bens penhorados para o pagamento da dívida seriam impenhoráveis, por serem necessários ao desenvolvimento da sua atividade – a prestação de assistência à população de baixa renda assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O hospital afirmou que recebia recursos diretamente da União Federal e não tinha orçamento próprio.

Ao analisar o pedido, o juízo rejeitou os embargos à execução e determinou o prosseguimento da execução. O hospital interpôs agravo de petição renovando os questionamentos acerca da impenhorabilidade, chamando atenção para o fato de que a União detinha, desde 1989, quase que a totalidade (99,99%) do seu capital social. O restante (0,01%) estaria cedido em caráter precário e gratuito a integrantes do Conselho de Administração, como forma de garantir a gestão.

Ao analisar o recurso, o TRT-RS declarou a impenhorabilidade dos bens do hospital, suspendendo a penhora de bens e determinando que a execução fosse processada por precatório ou RPV, modalidade que obriga o administrador público a quitar os débitos em prazos menores do que os do precatório. A dentista recorreu ao TST buscando a reforma da decisão Regional.

TST

O recurso foi analisado inicialmente pela Terceira Turma do TST, que afastou a execução por precatório por se tratar sociedade de economia mista – portanto, pessoa jurídica de direito privado. Determinou, assim, o restabelecimento da sentença e da penhora.

Na SDI-1, a análise dos embargos do hospital coube ao ministro Vieira de Mello Filho, que destacou que, conforme os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é "direito de todos e dever do Estado, sendo, inclusive, os serviços prestados nessa área considerados como de relevância pública". Dessa forma, os bens empregados na prestação de tais serviços são, conforme o artigo 99, inciso II, do Código Civil, bens públicos de uso especial, e, portanto impenhoráveis.

Para o relator, mesmo que o hospital seja uma sociedade de economia mista, seus bens empregados na prestação de serviços públicos, como o atendimento pelo SUS, são impenhoráveis. Vieira de Mello Filho lembrou que esse entendimento foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, com repercussão geral, no qual se reconheceu a aplicação do regime de precatório para o Hospital Nossa Senhora da Conceição.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: E-RR-139200-97.2007.5.04.0015

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram