Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Empregada que perdeu status após mudanças organizacionais não será indenizada



(Sex, 06 dez 2013 17:57:00 +0000)

Uma empregada da Irmãos Roman Indústria e Comércio Ltda., que após mudanças organizacionais perdeu o "status" profissional e, em consequência, teve atritos com a chefia, estresse e ansiedade, agravadores de transtorno mental relacionado ao trabalho, não será indenizada por danos morais. Seu agravo de instrumento foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Para a Turma, apesar de reconhecido que o trabalho atuou como coadjuvante da doença, não é possível reconhecer a conduta da empresa passível de caracterizar o assédio moral, pois o que ocorreu foi somente a perda de "status" e autonomia de trabalho da autora.

A trabalhadora foi contratada em 1977 para exercer a função de operadora de máquinas. Relatou que a partir de maio de 2005 sua vida foi transformada, "para pior", com a chegada de outros dois sócios, que passaram a intervir em todos os setores de modo abusivo, exigindo que despachasse produtos sem nota fiscal e questionando seu trabalho o tempo todo.

Perseguida e pressionada por um deles, teve suas ordens contestadas e ao final de 2006 foi transferida para outro setor. Tais fatos causaram-lhe distúrbios psíquicos, depressão profunda, síndrome do pânico e fobia social e num dos episódios tentou o suicídio. Afastada desde 2006, vem recebendo benefício previdenciário e por entender ter sido vítima de assédio moral requereu indenização por dano moral de 500 salários mínimos.

Transformações organizacionais

Após análise, o perito constatou que a autora desfrutou por vários anos de boas relações e alta credibilidade com um dos donos da empresa, com posição privilegiada e "status" no trabalho. Com as transformações organizacionais, a partir de 2004, perdeu privilégios e autonomia. Frustrada, reagiu e entrou em desacordo com os outros sócios, não se adaptando às novas circunstâncias, o que lhe gerou estresse e ansiedade.

O perito concluiu inexistir incapacidade para o trabalho, verificando, contudo, que o estresse decorrente das modificações organizacionais contribuiu, provocou um distúrbio latente ou agravou doença já existente, atuando como causa de depressão moderada, pela qual foi afastada do trabalho. Mas longe do trabalho e pressões, continuou apresentando os males que a afastaram das atividades profissionais.

A sentença que deferiu o pedido da autora e arbitrou em R$ 25 mil a indenização foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), que, além da perícia, levou em conta o depoimento da própria autora, em que afirmou estar tudo mudando. Além disso, as alegações na inicial não foram confirmadas pelos depoimentos de suas testemunhas.

Quanto às agressões verbais, acusação de roubo e palavras de baixo calão, sugeridas somente na audiência de instrução, o colegiado entendeu que houve a nítida intenção das testemunhas de favorecer a autora.

O colegiado verificou também não ter sido comprovado qualquer ato de perseguição contínua e ostensiva pelos sócios, dirigido especialmente à autora para menosprezá-la, acarretando-lhe danos físicos ou morais e desequilibrando-a emocionalmente para afastá-la do trabalho. Conclui que não foram preenchidos os elementos caracterizadores do ato ilícito, tendentes a causar danos morais à trabalhadora, e indeferiu seu recurso de revista.

A trabalhadora ainda tentou anular a decisão com agravo de instrumento ao TST. Mas a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o rejeitou, por concluir não caracterizado o alegado assédio moral, ato ilícito, nem ser de risco a atividade desenvolvida na empresa, ocorrendo somente a perda de "status" da autora, que passou a ser considerada como qualquer outra funcionária.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/AR)

Processo: AIRR-98100-92.2008.5.02.0433

Turmas

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

 

Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram