Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • Memória Viva
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

O Tribunal da Justiça Social

null

Busca

Marinho, que atuou no Corinthians entre 2005 a 2007, vai receber diferenças de direito de arena



(Ter, 03 dez 2013 07:55:00 +0000)

Em mais uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho apreciou pedido de diferença relativas a direito de arena formulado por um ex-jogador do Sport Club Corinthians Paulista. O direito de arena decorre da cessão da transmissão televisiva dos jogos, cujo montante é partilhado entre os atletas que participaram do jogo.

Neste caso, o clube foi condenado ao pagamento de diferenças relativas ao direito de arena ao ex-atleta Mário Custódio Nazaré (Marinho), zagueiro que atuou no clube entre 2005 a 2007. O recurso do clube não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.  

O jogador foi contratado por prazo determinado e participou de vários campeonatos oficiais pelo clube, entre eles o Campeonato Brasileiro, a Copa Libertadores da América e a Copa Sul-Americana. Na reclamação, pediu as diferenças do direito de arena, que havia sido reduzido de 20% para 5%, segundo ele de forma ilegal.

Condenado em primeira instância, o Corinthians recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), alegando que a redução do percentual havia sido autorizada por decisão judicial, mediante acordo firmado com o sindicato da categoria que representa o jogador. A sentença, porém, foi mantida.

O clube interpôs, então, o recurso ao TST, sustentando a validade da transação, com o argumento de que, apesar da redução do percentual, a base de cálculo do direito de arena foi ampliada, pois os 5% passaram a incidir sobre o valor total de todos os contratos celebrados: televisionamento, placas de publicidade e outros, trazendo benefícios ao atleta.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Sétima Turma, esclareceu que, atualmente, a Lei 12.395/2011, que alterou a Lei Pelé (Lei 9615/2011), estabelece o percentual de 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais como o direito de arena devido aos atletas. Mas, à época dos fatos, entre 2005 e 2007, vigorava a redação anterior da Lei Pelé, que estipulava o percentual de 20%.

Segundo o relator, embora se deva mesmo prestigiar os acordos celebrados entre empregados e empregadores, há certos requisitos que devem ser observados, "como a criação de normas que tragam benefícios,  aos trabalhadores ou que versem normas de indisponibilidade relativa", o que não ocorreu no caso. Isto por que o Corinthians não demonstrou que a redução do direito de arena foi compensada pela inclusão de outras verbas em sua base de cálculo. Além disso, o TRT não fez sequer alusão à possibilidade da medida ter favorecido os atletas, afirmou.

Com o não conhecimento do recurso, ficou mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional.

(Mário Correia/CF)

Processos: RR-279100-87.2009.5.02.0013

Leia mais:
29/11/2013 - Betão não comprova direito de arena sobre jogos na Taça Libertadores pelo Corinthians

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram