Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo diamante no Prêmio de Qualidade do CNJ

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • Memória Viva
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

O Tribunal da Justiça Social

null

Busca

Cruzeiro reduz multa devida a Fred à época da transferência para Olympique Lyonnais



 

O Cruzeiro Esporte Clube conseguiu reduzir no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a multa devida ao jogador Frederico Chaves Guedes, o Fred, atualmente no Fluminense, por valores descontados a título de luvas à época de sua transferência para o clube francês Olympique Lyonnais SASP. Ao julgar o recurso do clube, o TST arbitrou a multa em 20% sobre as diferenças não pagas (cerca de € 343 mil, ou pouco mais de R$ 1 milhão), e não sobre o total do negócio (€ 3 milhões), como queria o atleta.

O jogador celebrou contrato com duração de cinco anos com o Cruzeiro em 1/7/2004. Em agosto de 2005, Fred, o clube mineiro e o Olympiq Lyonnais negociaram a transferência do atacante pelo valor de € 15 milhões, dos quais € 3 milhões caberiam ao jogador. Todavia, Fred recebeu valor inferior ao que fora acertado (€ 2,65 milhões), levando-o a ajuizar ação trabalhista em busca das diferenças não pagas e da multa por quebra de contrato.

Em sua defesa, o Cruzeiro Esporte Clube afirmou que não descumpriu o contrato e que o pagamento em valor inferior se deu em razão de descontos feitos a título de luvas e mecanismo de solidariedade.

Ao examinar o caso, o juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do jogador, tanto com relação às diferenças descontadas quanto à multa contratual – fixada no patamar de 20% sobre o valor total de € 3 milhões. A decisão levou o clube mineiro a interpor recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Quanto às luvas, o Regional entendeu que o jogador não era devedor do valor por não ter havido ruptura unilateral do contrato. Para o TRT-MG, como ambas as partes tiveram interesse na negociação e obtiveram vantagens econômicas com a transferência do atacante, o clube não devia ter descontado os referidos valores. Quanto à multa, não a considerou excessiva, já que esta havia sido estabelecida livremente entre as partes, afastando a violação ao artigo 413 do Código Civil.

TST

O clube mais uma vez recorreu, desta vez ao TST, mas a Segundo Turma não conheceu da matéria (não examinou) com relação às luvas por não verificar violação a nenhum dos dispositivos legais apresentados. Ficou mantida a decisão que deferiu ao jogador o recebimento das diferenças referentes ao desconto feito indevidamente pelo Cruzeiro, de cerca de € 343 mil.

Já quanto à multa contratual, a Turma destacou que faltava ao Cruzeiro pagar a Fred cerca de € 343 mil, o equivalente a 11% do total acordado. Caso fosse deferida multa de 20% sobre o preço da negociação, como havia entendido o Regional, o clube teria que arcar com quase o dobro das diferenças não pagas, cifra considerada manifestamente excessiva.

Por entender que houve violação ao artigo 413 do Código Civil, a Turma reduziu equitativamente a multa contratual e determinou que o Cruzeiro pague ao jogador 20% não sobre o total negociado, mas sobre as diferenças descontadas indevidamente, totalizando cerca de € 68 mil. A decisão da Turma, que conheceu e deu provimento ao recurso do Cruzeiro, seguiu o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-29940-36.2007.5.03.0008

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram