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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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“Acessibilidade é cidadania”



 

"Falar em acessibilidade é falar em igualdade. Igualdade de oportunidades, de condições, de possibilidades. É afastar as diferenças em prol de uma sociedade mais justa". As declarações são do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O ministro discursou na abertura  do Seminário Justiça Social e Acessibilidade, realizado na sede do TST nessa quinta-feira (10).

"Quando falamos de acessibilidade, nos referimos, em verdade, à efetiva inclusão de pessoas com deficiência no convívio social. Isso significa mais do que propiciar estrutura mínima nas instalações do poder público, por meio de adaptações físicas, para permitir-lhes mobilidade. A inclusão de pessoas com deficiência representa a adoção de um conjunto de ações afirmativas que permitam o verdadeiro exercício da cidadania", disse o ministro.

 

Confira abaixo a íntegra do discurso.

 

Boa tarde a todos,

 

É com grande satisfação que dou início a este Seminário "Justiça Social e Acessibilidade".

Este evento é apenas uma pequena ação frente às grandes preocupações que a sociedade deve ter para com as pessoas com deficiência. E a Justiça do Trabalho não pode se eximir de pautar suas ações sem observar políticas afirmativas voltadas a essas pessoas.

Sabemos que, em 13 de dezembro de 2006, a Organização das Nações Unidas adotou a Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, que foi assinada pelo Brasil em 2007, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e internalizada, com status de Emenda Constitucional, no ordenamento jurídico Brasileiro mediante o Decreto nº 6.949/2009.

Essa Convenção ampliou a compreensão de deficiência, distanciando-a de um conceito meramente biológico, e aproximando-a de entendimentos mais complexos, que denunciam a estrutura social que aparta do convívio social a pessoa deficiente.

A amplitude do conceito de deficiência contida nesse dispositivo permite compreendê-la como um reflexo do funcionamento da sociedade que oprime, exclui e gera efeitos negativos sobre os indivíduos.

Quando falamos de acessibilidade nos referimos, em verdade, à efetiva inclusão de pessoas com deficiência no convívio social. Isso significa mais do que propiciar estrutura mínima nas instalações do poder público, por meio de adaptações físicas, para permitir-lhes mobilidade. A inclusão de pessoas com deficiência representa a adoção de um conjunto de ações afirmativas que permitam o verdadeiro exercício da cidadania.

Falar em acessibilidade é falar em igualdade. Igualdade de oportunidades, de condições, de possibilidades. É afastar as diferenças em prol de uma sociedade mais justa.

Nesse ponto, bem recordou o Ministro Carlos Ayres Britto, em voto no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 26.071: "nunca é demasiado lembrar que o preâmbulo da Constituição de 1988 erige a igualdade e a justiça, entre outros, ‘como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos'. Sendo certo que reparar ou compensar os fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica é política de ação afirmativa que se inscreve, justamente, nos quadros da sociedade fraterna que a nossa Carta Republicana idealiza a partir de suas disposições preambulares." 

Torna-se imperioso ressaltar que o Censo Demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que há cerca de 45,6 milhões de pessoas que declaram ter pelo menos uma deficiência dentre as investigadas naquele censo, o que corresponde a 23,9% da população brasileira.

Promover cidadania a essas pessoas é um dever que se funda no princípio da dignidade da pessoa humana, alicerce dos direitos fundamentais presentes na Constituição da República.

Ciente desse dever, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho realizam diversas ações com o objetivo de garantir o pleno acesso a esta Corte e à Justiça Trabalhista.  

Com relação às adaptações físicas, neste edifício, por exemplo, além da adequação dos auditórios e sanitários, encontra-se em fase de licitação um novo projeto de sinalização do TST que inclui a instalação de piso tátil e contempla todos os requisitos de acessibilidade e segurança.

No âmbito da atividade fim do Poder Judiciário, que é exatamente prestar a jurisdição de forma célere, efetiva e acessível, não podemos esquecer que vivemos um momento de mudanças, em que abandonamos os processos físicos e passamos para os processos eletrônicos.

E este é um momento que deve ser aproveitado para implantação das regras de acessibilidade, inclusive com a observância do modelo de acessibilidade de governo eletrônico (e-mag), ultimando-se o acordo de cooperação técnica firmado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.  

O processo deve ser acessível. E esta acessibilidade deve ser a mais ampla possível, atendendo a todos, independentemente dos atributos pessoais de cada pessoa.

Para promover a necessária adequação dos sistemas eletrônicos de processamento processual, foi instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade do PJe-JT, coordenada pelos Desembargadores Ricardo Tadeu Marques da Fonseca e Ricardo Antônio Mohallem, dos TRTs da 9ª e da 3ª Regiões, respectivamente. Esta comissão tem por objetivo propor e avaliar temas relacionados à acessibilidade e usabilidade, bem como testar tais aspectos relacionados à implantação e/ou revisão de ferramentas e funcionalidades do aludido Sistema.

É lançada, ademais, nesta data, a Cartilha de Acessibilidade da Justiça do Trabalho, um documento elaborado em parceria com a Comissão Especial de Acessibilidade do TST e os TRTs, que tem como escopo apresentar conceitos, informações e orientações a serem observadas no relacionamento com pessoas com deficiência.  

A Cartilha será disponibilizada a todos os Tribunais Regionais para que dela se utilizem em sua jurisdição, a fim de esclarecer magistrados, servidores, advogados e a sociedade como um todo. É uma forma de difundir e facilitar a cultura da acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência.

Com a mesma finalidade, este Tribunal firmou parceria com o Senado Federal para a impressão da edição comemorativa dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho no sistema de leitura Braille. Uma cópia será encaminhada a cada Tribunal Regional do Trabalho para que disponibilizem em suas bibliotecas, a fim de possibilitar o acesso de pessoas com deficiência visual ao conteúdo da CLT. 

Ao praticarmos novas condutas procuramos adotar, em verdade, políticas de inclusão, de fomento à igualdade, que propiciam o efetivo exercício da cidadania.

Muito obrigado a todos pela presença.

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