TST - Tribunal Superior do Trabalho
Caixa e MPT não chegam a acordo sobre contratação de advogados
Em audiência realizada nesta quarta-feira (9) no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) do Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (AL) não chegaram a um acordo para encerrar uma ação civil pública que discute a contratação, pela CEF, de serviços de advocacia nos Estados de Alagoas e Sergipe, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva para exercer o cargo de advogado júnior na CEF.
O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, após debater a questão da terceirização com as partes, decidiu, diante da inviabilidade de conciliação, devolver os autos ao relator do processo, ministro Caputo Bastos, para a análise do agravo regimental do MPT em curso na Quinta Turma.
Na audiência de hoje, a defesa dos candidatos aprovados e o advogado da CEF esclareceram que, dos 16 aprovados, três já haviam sido contratados, nove haviam desistido do concurso e restavam apenas seis a serem contratados no caso de manutenção da decisão que determinou a contratação. O presidente do TST ressalvou, na ata da audiência, que as partes manterão contato direto no sentido de obter um consenso em relação aos seis interessados envolvidos na ação.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho da 19ª Região ingressou com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em dezembro de 2010, pedindo que a CEF rescindisse os contratos de prestação de serviços advocatícios vigentes e contratasse todos os 16 aprovados em concurso público, de acordo com a sua necessidade de pessoal, apurada com base no número de advogados dos escritórios contratados que efetivamente prestavam serviços. Em caso de descumprimento, pedia a fixação de multa no valor de R$ 50 mil por infração.
A 8ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) julgou procedente em parte o pedido e condenou a CEF, com antecipação de tutela, a contratar, no prazo de 30 dias, todos os advogados aprovados no concurso para o cargo de "advogado júnior". Determinou ainda que a CEF deixasse de realizar novas contratações de advogados terceirizados no Estado de Alagoas e suspendeu o prazo de validade do último concurso público, realizado em março de 2010. Fixou ainda a multa por descumprimento nos termos pedidos pelo MPT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve a sentença sob o fundamento de que as contratações terceirizadas ofenderam o direito à prioridade de nomeação de que trata o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal. Para o juízo, a prática estabelecia vínculos precários, por parte da CEF, durante o prazo de validade de um concurso - o que fazia presumir a efetiva disponibilidade de vagas, a existência de orçamento para aquele fim e a necessidade do serviço de advocacia.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: CauInom-4842-47.2013.5.00.0000
O Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do Tribunal Superior do Trabalho foi instituído em novembro de 2012, com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais para a resolução de litígios no âmbito do TST. Uma de suas atribuições é a atuação junto aos núcleos de conciliação dos Regionais, auxiliando nas audiências de conciliação de forma administrativa e operacional.
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