Ir para o conteúdo

Logo do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

TST recebe selo ouro no Prêmio de Qualidade do CNJ em 2022

Publicador de Conteúdos e Mídias

RSS Youtube Flickr NEWSLETTER Twitter Facebook Instragram Alto-contraste Ajuda

Publicador de Conteúdos e Mídias

 
Menu

Navegação

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura Administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Internacional
    • NUPEC 
    • Manual de Identidade Visual da JT
    • Justiça do Trabalho - TRT
    • Gestão Documental e Memória
    • TST de Portas Abertas
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Governança
    • Programa Trabalho Seguro
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • BacenJud Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST 
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e Telefones
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Id Visual JT 80 anos
    • Ouvidoria
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços Processuais
    • Sessões ao Vivo 
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias 
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões Ao Vivo
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Pesquisa de Jurisprudência (Novo)
    • Orientações Jurisprudenciais
    • Informativo TST
    • Livro de Súmulas, OJs e PNs
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Súmulas
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Tabela de Arguição de Inconstitucionalidade
    • Tabela de Audiências Públicas
    • Tabela de Incidente de Assunção de Competência
    • Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos Normativos
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento Interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Formulário de Ouvidoria 
    • Formulário de Pedido de Informação
    • Acesso à Informação
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Perguntas Frequentes 
    • Formulário LGPD 
  • Contato

Publicador de Conteúdos e Mídias

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Acessibilidade
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Intranet

TST - Tribunal Superior do Trabalho

null

Busca

Empresas pagam viúva de vigia que morreu eletrocutado por raio em canteiro de obra



(Seg, 07 out 2013 17:52:00 +0000)

A viúva de um trabalhador que morreu após ser eletrocutado com um raio em canteiro de obras buscou a Justiça para provar que as empresas que o contrataram não ofereceram estrutura segura para que ele se protegesse do sol e da chuva. Por verificar que houve responsabilidade das empresas na morte do funcionário, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito da família de ser indenizada em R$ 91.896,06 a título de danos materiais e morais.

A viúva contou que o marido foi contratado em julho de 2008 para fazer rondas em terreno destinado à construção de empreendimento imobiliário pertencente à MRV Engenharia. No centro do terreno descampado, havia apenas um abrigo de madeirite,  de aproximadamente 1x1 metro, onde seu marido descansava e se protegia do sol e da chuva.

No dia 25 de novembro de 2008, quando caiu uma grande tempestade no fim da tarde, o abrigo em que o vigia estava foi atingido por um raio, levando-o à morte. Diante disso, a viúva buscou a justiça para pleitear indenização sob a alegação de que tanto a empresa que o contratou (Ianelly Vigilância Patrimonial e Serviços Ltda.) quanto a construtora eram culpadas por terem oferecido local inadequado para o trabalho, sem proteção contra as intempéries.

A empresa de vigilância afirmou, em sua defesa, ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo porque não deu causa à morte e tampouco poderia evitar ou prever o acontecimento. A construtora pediu sua retirada da ação, alegando que não mantinha relação de direito material com o trabalhador.

A 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Jundiaí (SP),declarou a responsabilidade solidária das empresas, sustentando que as mesmas atuaram com desleixo na manutenção das condições de saúde, higiene e segurança do trabalho. Por constatar a responsabilidade culposa por negligência, o juízo de primeiro determinou que as empregadoras arcassem com a indenização.

Tanto a empresa de vigilância quanto a MRV Engenharia recorreram da decisão justificando que o acidente foi causado por fenômeno da natureza (queda de raio), não sendo sua a culpa pela morte do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) negou provimento aos recursos destacando que a guarita na qual o vigia ficava durante o serviço, além de situada em local totalmente descampado, possuía paredes e cobertura com materiais que não ofereciam proteção contra as ações da natureza, deixando-o exposto às intempéries. O Regional sustentou, ainda, o nexo causal entre o fato ocorrido (acidente de trabalho típico) e o prejuízo dele resultante (morte do trabalhador).

A construtora recorreu da decisão para o TST, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa por entender que o empregador, ao dirigir a atividade econômica, deve observar o dever geral de cautela, proporcionando ambiente de trabalho seguro e saudável. Para o relator da matéria na Turma, ministro José Roberto Pimenta, ficou caracterizado o nexo causal, o dano e a culpa das empresas, sendo devida a indenização nos termos dos artigos 927 e 942 do Código Civil.

(Fernanda Loureiro/AR)

Processo: AIRR-123500-52.2009.5.15.0097

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 

 

 

Inscrição no Canal Youtube do TST

Publicador de Conteúdos e Mídias

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Publicador de Conteúdos e Mídias

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Publicador de Conteúdos e Mídias

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - NEWSLETTER Ícone - Twitter Ícone - Facebook Ícone - Instragram