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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Metalúrgica e trabalhadores não chegam a acordo no TST em ação sobre planos econômicos



(Ter, 17 set 2013 16:38:00 +0000)

A Brazaço Mapri Indústrias Metalúrgicas S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis não conseguiram chegar a um acordo em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (17) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A questão se refere ao pagamento de diferenças salariais relativas ao IPC de junho de 1987 e à URP de fevereiro de 1989, objeto de ação movida pelo sindicato em janeiro de 1991. Após 22 anos de disputa, o valor das diferenças, segundo o sindicato, pode chegar a R$ 24 milhões. 

Depois do trânsito em julgado da condenação ao pagamento das diferenças imposta pelo juízo da Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ), em dezembro de 2001 a empresa pediu a desconstituição da sentença em ação rescisória para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).  Segundo a empresa, havia apenas a expectativa de direito em relação aos planos econômicos. Não havendo direito adquirido, a condenação teria violado o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. O TRT julgou procedente a rescisória e julgou improcedente o pedido do sindicato.

Irregularidade de representação

Em outubro de 2008, o sindicato interpôs recurso ordinário ao TST alegando irregularidade de representação processual, porque não havia procuração da Brazaço no processo dando poderes ao advogado que a representava. O recurso foi aceito pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que julgou extinto o processo.

Vários embargos declaratórios foram opostos por ambas as partes ao acórdão que julgou o RO, mas, ao final, a SDI-2 acabou dando razão ao sindicato e mantendo a extinção da rescisória sem examinar o mérito, o que manteve o reconhecimento do direito às diferenças salariais.

Em agosto de 2013, a Brazaço e o sindicato comunicaram ao relator do recurso, ministro Caputo Bastos, a intenção de se chegar a uma solução consensual. O processo foi então encaminhado ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), que convocou a audiência de conciliação.

Propostas

Na audiência, presidida pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a Brazaço disse que não poderia partir da condenação em sentença para a fixação dos valores de um acordo, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em relação aos planos econômicos, firmou o entendimento de que havia somente expectativa de direito. A empresa argumentou também que o pagamento dos R$ 24 milhões poderia levá-la a pedir recuperação judicial. "Uma procuração não pode custar R$ 24 milhões, vamos quebrar", afirmou o advogado, sugerindo um acordo de R$ 1 milhão, depois aumentados para R$ 2 milhões.

Já o sindicato disse que a fase atual é a do "tudo ou nada". Considerou um avanço a proposta da empresa, mas defendeu que o justo seriam R$ 16 milhões. De acordo com a entidade, 300 ex-trabalhadores da Brazaço esperam o término da ação, e a apresentação da proposta de R$ 2 milhões seria um "suicídio dos dirigentes do sindicato".

Reis de Paula falou em reciprocidade de risco e observou que era preciso caminhar, e sugeriu acordo no valor de R$ 12 milhões, com pagamento parcelado.

Diante do impasse, a Brazaço ofereceu R$ 3,5 milhões, em 30 dias, para fechar o acordo, mas o sindicato recusou, preferindo acolher a proposta da Presidência.  Sem conciliação, empresa e trabalhadores reiteraram a disposição de seguir com a negociação. O processo agora retornará a para SDI-2 para prosseguir o julgamento.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: ROAR e ROAC - 5555800-82.2001.5.01.0000 - Fase Atual: 

ED-ED-ED-ED-ED

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

 

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