TST - Tribunal Superior do Trabalho
TST mantém limite de condenação do ABN contra terceirização ao local do ajuizamento da ação
O Banco ABN Amro Real S.A. (atual Santander) conseguiu limitar à jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru (SP) a obrigação de se abster de contratar empregados terceirizados na sua atividade-fim, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão desta quinta-feira (13), negou provimento ao seu recurso de embargos.
Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
Em recurso do MP, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía eficácia erga omnes (para todos), sem a limitação à competência jurisdicional da Vara em que foi proposta a ação. O banco recorreu e a Sétima Turma do TST deu-lhe razão, limitando os efeitos da condenação à área territorial de competência do juízo de primeiro grau, onde a ação civil pública foi proposta.
Ao examinar os embargos à SDI-1 interpostos pelo MP, que sustentava que a decisão deveria surtir efeito em todo território nacional, para evitar que outras decisões conflitantes fossem expedidas pelos demais juízos, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, não conheceu do recurso. Segundo ele, a tese adotada pelo TRT-Campinas converge com o entendimento da Primeira Turma apresentado pelo MP para configurar a divergência jurisprudencial, no sentido de que, tendo sido a ação civil pública proposta pelo MP perante a Vara do Trabalho de Bauru, a demanda visa a reparação de dano local, não sendo possível, em razão dos limites da causa de pedir, estendê-la aos empregados do banco em todo o país. A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: E-ED-RR-68340-42.2004.5.15.0089
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
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