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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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TST rejeita pedido de conciliação por ausência de interesse da parte contrária



(Seg, 03 jun 2013 19:22:00 +0000)

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (3), negou provimento a agravo do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Regional de Saúde de Gurupi (TO), que pretendia levar uma ação trabalhista estimada em R$ 1,5 milhão ao Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) do TST numa tentativa de chegar a acordo com a União e o Estado de Tocantins.

O chefe da Vigilância Sanitária ajuizou medida cautelar, com pedido liminar, cujo objeto principal era a regularização funcional no cargo em comissão de chefe de divisão ou sua reinclusão na folha de pagamento daquela unidade. O processo encontra-se atualmente na fase de agravo de instrumento em recurso de revista na Primeira Turma do TST, tendo como relator o ministro Hugo Carlos Scheuermann.

O pedido de que o caso fosse submetido ao NUPEC foi rejeitado monocraticamente pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, depois que a União e o Estado de Tocantins, devidamente intimados, se manifestaram pela ausência de interesse em efetuar a conciliação. O chefe de divisão recorreu então ao Órgão Especial por meio de agravo regimental.

Ao apresentar o agravo ao exame do colegiado, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula lembrou que o NUPEC foi criado com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais na solução de litígios no âmbito do Tribunal. De acordo com o ato que o instituiu (Ato nº 732/TST.GP, de 8/11/2012), é facultado à parte requerer uma audiência de conciliação. Entretanto, lembrou o relator "não há direito subjetivo à conciliação ou à audiência de conciliação".

No caso julgado hoje, o presidente do TST destacou que "não existe sequer pressuposto lógico" para se deferir o pedido, pois as partes contrárias se manifestaram pela ausência de interesse em resolver o conflito consensualmente.

(Lourdes Cortes/CF)

Processo: PCon-11181-56.2012.5.00.0000

O Órgão Especial do TST é formado por 17 ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funções, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisões do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tel. (61) 3043-4907
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