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Justiça do Trabalho celebra acordo entre trabalhadores e frigorífico em Naviraí (MS)



 

(Seg, 15 Abr 2013, 17h30)

Depois de quase um ano de negociações, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Frigorífico JBS celebraram na última sexta-feira (12), na Vara do Trabalho de Naviraí (MS), acordo judicial que pôs fim a duas ações civis públicas que tinham como objetivo garantir direitos dos trabalhadores. A conciliação assegurou a cerca de mil trabalhadores da empresa o direito aos intervalos para recuperação térmica, a computação na jornada de trabalho do tempo para a troca de uniforme e o recebimento pelo tempo gasto no percurso casa-trabalho-casa. A empresa pagará compensação no valor R$ 3,1 milhões, a ser dividida entre os empregados e o município.

Os trabalhadores receberão R$ 1,6 milhão, a título de indenização pelo intervalo intrajornada não concedido e pelo período destinado à troca de uniforme, não computado na jornada. A quantia será paga em 20 meses. O R$ 1,5 milhão restante será pago em 30 parcelas a serem depositadas à disposição da Justiça do Trabalho e destinada à aquisição de veículos, equipamentos de demais bens de consumo necessários ao reaparelhamento de entidades assistenciais sem fins lucrativos.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Naviraí, Leonardo Ely, revelou que esse acordo poderá ser adotado como paradigma para tentar resolver questões semelhantes em outros frigoríficos no país. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), desembargador Francisco Lima Filho, que também participou da audiência de conciliação, considerou a conciliação importante, pois garante aos trabalhadores o direito às pausas previstas em lei como forma de reduzir acidentes e doenças laborais. "É um ganho para a sociedade porque isso gera uma consciência da necessidade de se investir na prevenção", afirmou o desembargador.

As ações encerradas são as que se referem à concessão do intervalo para recuperação térmica para os empregados que trabalham em ambiente artificialmente refrigerado, conforme previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a que se refere ao cômputo do tempo de troca de uniforme na jornada de trabalho. A CLT garante aos que trabalham no interior de câmaras frias 20 minutos de repouso, computados como de trabalho efetivo, a cada 1h40.

A terceira ação civil pública, que trata do pagamento das horas in itinere aos empregados que utilizam transporte fornecido pelo frigorífico, ainda permanece em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST), à espera do julgamento de recursos de ambas as partes. Mas, segundo o acordo, até que a ação tenha transitado em julgado ou houver a criação de linha de transporte coletivo urbano regular pelo município de Naviraí, o JBS deverá efetivar, a partir de 1º de maio, o cômputo de 20 minutos na jornada diária dos seus empregados que se utilizam da condução no percurso casa-trabalho-casa, tempo a ser remunerado como extra, caso seja extrapolada a jornada normal de trabalho.

(Pedro Rocha/MB)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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