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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Motorista receberá periculosidade por abastecimento do próprio veículo



 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SESDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista da São Marinho S.A., de São Paulo, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto a substância inflamável durante 12 minutos durante o abastecimento de seu caminhão. A decisão reformou entendimento da Sexta Turma que, ao analisar o caso, considerou que não faz jus ao adicional tanto o empregado que abastece o próprio veículo quanto aquele que apenas acompanha o abastecimento.

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado para desempenhar a função de motorista e que nunca recebeu adicional de periculosidade, apesar de ficar exposto diariamente a situação de perigo quando abastecia seu caminhão. O pedido foi negado sucessivamente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e pela Sexta Turma do TST.

O relator dos embargos na SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Súmula 364 do TST garante o pagamento do adicional nos casos em que o empregado fique exposto a condições de risco permanentemente ou de forma intermitente. Sobre este ponto, destacou seu entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado abastece o próprio veículo, "a exposição ao risco decorre das próprias atividades por ele desenvolvidas, já que está exposto a contato direto com inflamáveis".

Renato Paiva salientou que a análise do acórdão embargado permite concluir que o empregado permanecia em área de risco, abastecendo ou acompanhando o abastecimento de seu próprio veículo, durante 12 minutos. Este fato afastaria a hipótese de contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, devendo ser conferido ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que considera perigosas as operações em "postos de serviços e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", incluídos os operadores e os trabalhadores que operam em área de risco.

A maioria dos ministros integrantes da SDI-1 seguiram o relator para determinar que a empresa pague o adicional de periculosidade ao trabalhador, limitado aos períodos em que ele abastecia o seu veículo. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Aloysio Corrêa da Veiga.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: E-ED-RR-145900-64.2004.5.15.0120

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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